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Monitor El Niño Brasil

MARÉ · Medida de Antecipação e Resposta ao El Niño

Para quem publica · prefeituras, Defesas Civis municipais e estaduais

Como publicar a preparação da sua cidade

O índice MARÉ mede preparação demonstrável publicamente: o que está publicado e verificável em fonte oficial. Plano na gaveta não conta — não por juízo sobre a gestão, mas porque o cidadão não o encontra. Esta página é o caminho para ser encontrado: pelo morador, pelo controle externo e pelo Monitor.

Checklist de publicação

Sete itens. Os quatro primeiros são o que a verificação procura; os demais são o que a lei pede e o que faz o documento durar.

  • Endereço estável no site oficialO plano de contingência publicado numa URL do domínio oficial da prefeitura (ou no repositório da Defesa Civil estadual, onde existir), que não mude a cada atualização. Página de notícia com anexo vale; arquivo em rede social ou em serviço de compartilhamento não é localizável de forma estável.
  • Número, data e assinatura no documentoDecreto, portaria ou ato que aprova o plano, com número e data. É o que permite citar o documento sem ambiguidade — e é o mínimo que o Monitor exige para registrar (citação completa).
  • Menção nominal ao ciclo ou ao risco projetadoO texto nomeia o El Niño 2026/2027 ou o risco que os Boletins do Painel El Niño projetam para o estado (estiagem, chuvas extremas, incêndios). Plano genérico de anos anteriores, sem atualização, é registrado como edição anterior, com crédito parcial.
  • Coordenador designado, com contato institucionalNome e canal oficial do responsável pela proteção e defesa civil no município. É a primeira coisa que o cidadão vai procurar depois de encontrar o plano.
  • Revisão anual e audiência públicaA Lei nº 12.340/2010 (art. 3º-A, com a redação da Lei nº 14.750/2023) prevê a elaboração do plano no prazo de um ano, com avaliação e prestação de contas anual em audiência pública. Publique a data da última revisão junto com o documento.
  • Cadastro no S2iDO Sistema Integrado de Informações sobre Desastres é onde a União reconhece emergências e libera recursos de resposta; município sem cadastro não acessa o Cartão de Pagamento de Defesa Civil. É também uma das variáveis do Indicador de Capacidade Municipal do governo federal.
  • Arquivo legível por máquinaPDF com texto pesquisável (não imagem escaneada) ou página HTML. Facilita a verificação, a leitura por pessoas com deficiência visual e a preservação.

O que conta, o que conta em parte, o que não conta

Vocabulário controlado do Monitor. Cada registro municipal recebe exatamente uma categoria, com documento, data e fonte.

CategoriaO que éNo índice
Plano preventivoPlano de contingência ou prevenção formal, publicado, edição atual para o ciclo.conta
Plano em elaboraçãoAnunciado oficialmente, sem documento final publicado.crédito parcial
Plano de edição anteriorPlano publicado, mas de anos anteriores, sem atualização para 2026/2027.crédito parcial
Coberto pelo estadoNenhum documento municipal; cobertura só pelo instrumento estadual. Cobertura operacional — o dever municipal continua (Lei nº 12.608/2012, art. 8º).crédito parcial
Decreto de emergênciaSituação de emergência ou calamidade por dano já instalado. Ato de resposta: aparece no mapa de transparência, nunca pontua (Correção B da metodologia).não conta
Não é El NiñoAto existe, mas trata de outro tema (emergência sanitária, por exemplo).não conta
Nada localizadoVerificação individual sem ato encontrado em fonte pública até o corte. Nunca significa "não existe".não conta

Declarar a um Tribunal de Contas que o plano existe (TCE-RS, Farol do TCE-SC, SISDC-PR) entra como camada declarada, com desconto de 50%: declarar não é publicar. O crédito integral vem do documento acessível ao público.

Base legal, em três linhas

Lei nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil): é dever de todos os entes adotar as medidas de redução de risco (art. 2º); ao município cabem, entre outras, a elaboração do plano de contingência e os simulados (art. 8º, XI), o mapeamento das áreas de risco e a declaração de emergência.

Lei nº 12.340/2010 (art. 3º-A): conteúdo mínimo e prazo de um ano para o plano, com revisão e prestação de contas anual em audiência pública.

Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil 2025-2035: estabelece os conteúdos mínimos dos planos estaduais e municipais. O planejamento federal para o El Niño (29/07/2026) prevê expressamente "a atualização dos planos de contingência, com identificação de áreas de risco e fortalecimento das estruturas locais de resposta".

Depois de publicar

Envie o link pelo formulário do Monitor. O pipeline busca o documento na fonte oficial, confere número e data e classifica; com fonte oficial e citação completa, o registro entra na atualização semanal seguinte — e o feed do seu estado anuncia. Sem citação completa, a proposta vai para revisão humana, e o formulário avisa o que faltou.

O município também pode embutir o selo do estado na própria página de Defesa Civil: o link traz o leitor para a verificação, e o número é regravado a cada atualização.

Nada nesta página é orientação jurídica. É o desenho legal como documentado na metodologia, escrito para quem precisa agir.